Tecnologias Iniciativas De Proteção Das Plataformas de Transporte em Tempos de Pandemia

Tecnologias Iniciativas De Proteção Das Plataformas de Transporte em Tempos de Pandemia

As principais plataformas tecnológicas atuantes no segmento de transporte privado remunerado foram surpreendidas, recentemente, com um «boom» de ações trabalhistas na esfera individual e coletiva com o objetivo de fornecimento de equipamentos de proteção a motoristas parceiros, a despeito de diversas medidas adotadas para proteção destes e dos passageiros.

Não há dúvidas de que toda a humanidade foi afetada pelos nefastos efeitos da COVID-19, mas a questão ora colocada é se esse cenário, completamente atípico, seria suficiente para responsabilizar as plataformas, considerando a natureza comercial da relação destas com os motoristas usuários dos aplicativos.

As empresas atuantes no segmento de mobilidade urbana são empresas de tecnologia, detentoras de um software , o qual permite a aproximação entre motoristas e passageiros.

Referido serviço de intermediação é autorizado pela Lei 12.587/12, sendo sua constitucionalidade já reconhecida pelo STF, na ADFP 449, não passível de interferência estatal.

Os aplicativos têm a função de aproximar motoristas e passageiros, permitindo que os primeiros possuam maior demanda de mercado para prestação de serviços, o que atraiu grande parcela de trabalhadores autônomos, seja com o intuito de aumentar seus rendimentos como fonte de renda auxiliar ou, ainda, como principal.

Com efeito, essa nova classe de trabalhadores está inserida no que chamamos de Gig Economy, a qual consiste em um arranjo alternativo de emprego, uma nova forma de trabalho que permite arranjos flexíveis e é pulverizada pela tecnologia e pela popularização dos smartphones envolve o uso de aplicativos online, as plataformas , as quais conectam consumidores e trabalhadores que desenvolvem atividades específicas, como dirigir veículos.


Na economia compartilhada, os prestadores de serviços se conectam aos usuários dos serviços por meio de uma plataforma digital e recebem por serviço prestado diretamente do consumidor, e não pelo tempo à disposição de uma empresa, como ocorre no tradicional contrato de emprego.


Assim, existente entre as partes tão somente uma relação comercial. O STJ, no julgamento do Conflito de Competência 164.544, já se pronunciou quanto à inexistência de relação de emprego entre os trabalhadores que utilizam os aplicativos geridos por empresas de tecnologia no segmento de transporte, entendimento corroborado por inúmeras decisões judiciais na seara trabalhista, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho .

Como explicado acima, a relação jurídica firmada entre motoristas e plataformas é meramente comercial, decorrente da prestação de serviços de licenciamento do uso do aplicativo.

Assim, se a relação é alheia ao Direito do Trabalho, tendo em vista que os motoristas são trabalhadores autônomos, não há que se falar na aplicação de princípios ou fundamentos restritos à relação de emprego.

Mesmo assim, as plataformas estão sofrendo diversas ações judiciais na esfera trabalhista, ajuizadas por motoristas, visando ao fornecimento de equipamentos de proteção individual, tais como máscaras e álcool em gel.

Para que houvesse respaldo legal para o acolhimento das pretensões, seria necessário o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, para o que os riscos do negócio recaíssem sobre a empregadora, como determina o art. 2 da CLT. Os motoristas parceiros são microempreendedores e, nessa condição, respondem integralmente pelos riscos e custos do seu negócio.

Qualquer decisão em sentido contrário, violaria os preceitos constitucionais atinentes à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada.
É direito constitucional das plataformas, portanto, exercerem a sua atividade econômica sem indevidas e ilegais ingerências externas, que possam limitar o seu direito de dispor da sua propriedade ou dificultar a sua concorrência com outras empresas, como, inclusive, reconhecido pelo STF .

A despeito da ausência de obrigatoriedade legal, verifica-se que as principais plataformas adotaram um conjunto de medidas de proteção no contexto da pandemia, destinando investimentos significativos em prol não apenas dos motoristas e dos passageiros, mas, ainda, da sociedade, com corridas doadas aos profissionais de saúde, por exemplo .

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